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Lei nº 4.556 de 10/12/1964

LEI 4556/1964ASSINADA 10.12.1964
Ementa
Isenta do Imposto do Selo o contrato e demais atos subsequentes relativos ao empréstimo firmado pelo Departamento de Águas e Esgoto da Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (B.I.D.).
Identificação
Norma: LEI-4556-1964-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-10;4556
Inteiro teor
Isenta do Imposto do Selo o contrato e demais atos subsequentes relativos ao empréstimo firmado pelo Departamento de Águas e Esgoto da Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (B.I.D.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto do Selo, o contrato e demais atos subsequentes, inclusive o da garantia do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, relativos ao empréstimo firmado pelo Departamento de Águas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (B.I.D.).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º d República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.556 de 10/12/1964 · O FICO