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Lei nº 4.553 de 10/12/1964

LEI 4553/1964ASSINADA 10.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 34.800.000,00 às verbas que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4553-1964-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-10;4553
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 34.800.000,00 às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 34.800.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar às verbas abaixo indicadas do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda ao vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295 de 16 de dezembro de 1963) a saber:

Verba 1.0.00 - Custeio

1.3.00 - Material de Consumo e de transformação
1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes ..................................................... 6.000.000,00
1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos .......... 3.200.000,00
1.3.10 - Matérias-primas e produtos manufaturados destinados a
qualquer transformação ........................................................... 2.500.000,00
1.3.15 - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes ................................ 2.600.000,00
1.4.00 - Material Permanente 1.4.05 - Materiais e acessórios para
instalações elétricas ............................................................... 2.500.000,00
1.5.00 - Serviços de Terceiros 1.5.06 - Reparos, adaptações,
recuperação e conservação de bens móveis ........................... 6.000.000,00

Verba 4.0.00 - Investimentos

4.1.00 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de
emergência com os bens imóveis .................................. 12.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.553 de 10/12/1964 · O FICO