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Lei nº 4.552 de 10/12/1964

LEI 4552/1964ASSINADA 10.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República - Conselho Nacional de Telecomunicações - o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00.
Identificação
Norma: LEI-4552-1964-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-10;4552
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República - Conselho Nacional de Telecomunicações - o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República - Conselho Nacional de Telecomunicações - o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, como refôrço da seguinte dotação do vigente exercício:

"4.07 - Conselho Nacional de Telecomunicações - Despesas Ordinárias
Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros
Subconsignação 1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de bagagens e
pedágios - Cr$ 10.000.000,00"

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.552 de 10/12/1964 · O FICO