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Lei nº 4.551 de 10/12/1964
LEI 4551/1964ASSINADA 10.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4551-1964-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-10;4551
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral -Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa com a compra de um carro, destinado ao serviço daquele Tribunal, conforme discriminação abaixo: Subconsignação 4.2.02 - Automóveis de passageiros: Cr$ 2.500.000,00. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos Otávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.