← Voltar para leis
Lei nº 4.550 de 10/12/1964
LEI 4550/1964ASSINADA 10.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado à aquisição e fabricação de munições.
Identificação
Norma: LEI-4550-1964-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-10;4550
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado à aquisição e fabricação de munições. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado à aquisição e fabricação de munições, para atender às necessidades do Exército. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Arthur da Costa e Silva Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.