← Voltar para leis
Lei nº 455 de 10/07/1937
LEI 455/1937ASSINADA 10.07.1937
Ementa
Eleva o número de primeiros secretários do Corpo Diplomático e reduz o de segundos secretários, sem aumento de despesa
Identificação
Norma: LEI-455-1937-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-07-10;455
Inteiro teor
Eleva o número de primeiros secretários do Corpo Diplomático e reduz o de segundos secretários, sem aumento de despesa O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O número de cargos classe "L" (primeiros secretários) da carreira "Diplomata", quadro único, do Ministério das Relações Exteriores, fica elevado de 30 para 34. Art. 2º Ficam considerados "excedentes", na forma da lei número 284, de 28 de outubro de 1936, cinco cargos da classe "K" (segundos secretários) da carreira "Diplomata", quadro único, do Ministério das Relações Exteriores. Art. 3º Os cargos creados por esta lei na classe "L" (primeiros secretários) só poderão ser providos por funcionários classe "K" (segundos secretários), mediante promoção, na forma estatuída pela lei n. 284, de 28 de outubro de 1936. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias transferências de verbas para execução da presente lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República GETULIO VARGAS. M. de Pimentel Brandão.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.