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Lei nº 4.549 de 10/12/1964

LEI 4549/1964ASSINADA 10.12.1964
Ementa
Concede, pelo prazo de 24 meses, isenção de direitos alfadegários, imposto de consumo e taxa de despacho aduaneiro para importação de equipamento e material cinematográfico.
Identificação
Norma: LEI-4549-1964-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-10;4549
Inteiro teor
Concede, pelo prazo de 24 meses, isenção de direitos alfadegários, imposto de consumo e taxa de despacho aduaneiro para importação de equipamento e material cinematográfico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, isenção de direitos, adicionais e impôsto de consumo, para importação de equipamentos e materiais destinados à instalação e ampliação de estúdios cinematográficos para os seguintes setores: som, luz, câmera, montagem e trucagem.

Parágrafo único. A presente isenção não abrangerá as taxas do despacho aduaneiro e previdência social.

Art. 2º A concessão dos favores previstos no artigo anterior é extensiva às importações anteriormente feitas e despachadas mediante têrmo de responsabilidade, observadas as condições previstas na presente lei, e dependerá de aprovação dos projetos de instalação e ampliação dos estúdios cinematográficos pelo Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica.

Art. 3º A baixa do têrmo de responsabilidade, referente à isenção de que trata esta lei, só será efetivada à vista da respectiva verificação fiscal.

Art. 4º A isenção de que trata o art. 1º desta lei não se aplica a equipamentos e materiais com similar de fabricação nacional registrado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.549 de 10/12/1964 · O FICO