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Lei nº 4.546 de 10/12/1964

LEI 4546/1964ASSINADA 10.12.1964
Ementa
Concede isenção de direitos, imposto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para a importação de pertences e acessórios para órgãos, destinados à Igreja Evangélica Lutherana de São Paulo, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4546-1964-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-10;4546
Inteiro teor
Concede isenção de direitos, imposto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para a importação de pertences e acessórios para órgãos, destinados à Igreja Evangélica Lutherana de São Paulo, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para a importação da Alemanha, sem cobertura cambial de quatro volumes embarcados pelo navio Ravensberg, para o pôrto de Santos, contendo pertences e acessórios para órgão destinados à Igreja Evangélica Lutherana do Estado de São Paulo, conforme licença de importação concedida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., sob número 18-57/44.301-4.763, com a seguinte discriminação:

1 consola (mesa de teclado) elétrica com dois manuais de 56 teclas cada, pedal Dó-Fá - 30 teclas e 20 registros, inclusive duas transmissões, contendo acoplamentos, cilindro, pedal para o crescendo transversal, Voltímetro e iluminação do pedal;
160 eletromagnetos para os "relais" dos manuais, pedal e registro;
1 cabo de ligação entre a consola e o someiro;
1 retificador de selênio para a corrente débil (14 volts);
1 Gerador 220/380 Volts, 3 fases, 60 períodos;
535 flautas (tubos) de estanho;
60 flautas (tubos) de zinco;
3 flautas (tubos) de madeira.

Art. 2º Igual isenção é concedida para a importação, da Itália, dos veículos abaixo relacionados e destinados à Prelazia de Parintins, Estado do Amazonas:
Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 32.398;
Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 53.929;
Motocicleta tipo Guzzino, usada, 65 CC - matrícula 159.823;
Carrinho, marca Fiat, usado, 500 CC - matrícula 509.031;
Motocicleta marca Vespa, usada;
Bicicleta Motorizada, usada, tipo Alpino, e Lambreta, usada, modêlo antigo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,10 de dezembro de 1964;143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.546 de 10/12/1964 · O FICO