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Lei nº 4.544 de 10/12/1964
LEI 4544/1964ASSINADA 10.12.1964
Ementa
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.
Identificação
Norma: LEI-4544-1964-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-10;4544
Inteiro teor
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 116.876.816.000,00 (cento e dezesseis bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões e oitocentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 116.876.816.000,00 (cento e dezesseis bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões e oitocentos e dezesseis mil cruzeiros), respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Cr$ Impostos ........................................................................................ 3.873.000.000,00 Taxas................................................................................................. 110.970.000,00 Contribuição de Melhoria....................................................................... 1.000.000,00 Receita Patrimonial............................................................................... 15.350.000,00 Receita Industrial....................................................................................... 300.000,00 Transferências Correntes................................................................ 55.994.658.000,00 Receitas Diversas................................................................................ 365.000.000,00 Total das Receitas Correntes.......................................................... 60.360.272.000,00 RECEITA DE CAPITAL Transferências de Capital................................................................ 56.516.538.000,00 Total das Receitas de Capital.......................................................... 56.516.538.000,00 Total Geral da Receita.................................................................. 116.876.816.000,00 Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros analísticos anexos e distribuídos pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas: UNIDADES ADMINISTRATIVAS Valor Gabinete do Prefeito................................................................ 542.185.000,00 Comissão de Turismo e Recreação.................................................... 383.182.000,00 Assessoria de Planejamento............................................................... 450.964.000,00 Consultoria Jurídica............................................................................. 27.876.000,00 Procuradoria-Geral.............................................................................. 79.712.000,00 Secretaria-Geral de Administração.................................................. 8.270.128.000,00 Superitendência Geral da Fazenda................................................. 76.859.640.000,00 Junta de Recursos Fiscais..................................................................... 34.450.000,00 Secretaria-Geral de Saúde............................................................... 5.898.934.000,00 Superintendência Geral de Agricultura.............................................. 4.872.375.000,00 Superintendência Geral de Serviços Sociais..................................... 2.904.336.000,00 Superintendência Geral de Economia.................................................. 662.785.000,00 Superintendência Geral de Educação e Cultura................................ 6.446.422.000,00 Superintendência Geral de Segurança e Interior................................ 4.009.437.000,00 Departamento de Estradas de Rodagem do D.F.............................. 5.200.000.000,00 Tribunal de Contas............................................................................. 324.290.000,00 Total Geral da Despesa............................................................... 116.876.816.000,00 Art. 4º As dotações de pessoal e material das diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria Geral de Administração, seguido o disposto no art. 66 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a: I - realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária; II - abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários até 100% (cem por cento) da Receita Tributária orçada, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; III - firmar convênio com a União para a administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei. Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 - Código Tributário do Distrito Federal. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.