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Lei nº 4.543 de 10/12/1964
LEI 4543/1964ASSINADA 10.12.1964
Ementa
Isenta do impôsto de importação equipamento industrial.
Identificação
Norma: LEI-4543-1964-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-10;4543
Inteiro teor
Isenta do impôsto de importação equipamento industrial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de impôsto de importação para equipamento constante das licenças números DG-64-1.333-1.686, DG-64-1.334-1.687, DG-64-1.335-1.688, DG-64-1.336-1.689, DG-64-1.337-1.690, DG-64-1.338-1.691, DG-64-1.359-1.692, DG-64-1.340-1.693, DG-64-1.341-1.694, DG-64-1.342-1.695, DG-64-1.343-1.696, DG-64-1.344-1.697, DG-64-1.345-1.698, DG-64-1.346-1.699, DG-64-1.347-1.700, DG-64-1.348-1.701, DG-64-1.349-1.702, DG-64-1.350-1.703, DG-64-1.351-1.704, DG-64-1.352-1.705, DG-64-1.353-1.706, emitidas pela Carteira de Comércio Interior, importado pela Indústria Sul Americana de Metais S.A., para a ampliação de suas instalações fabris. Art. 2º A isenção concedida não abrange material com similar nacional. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.