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Lei nº 4.542 de 10/12/1964

LEI 4542/1964ASSINADA 10.12.1964
Ementa
Autoriza a abertura ao Poder Executivo - Presidência da República - do crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº 40, de 20 de agosto de 1964.
Identificação
Norma: LEI-4542-1964-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-10;4542
Inteiro teor
Autoriza a abertura ao Poder Executivo - Presidência da República - do crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº 40, de 20 de agosto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar, de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente à seguinte dotação orçamentária:

4.01 - Presidência da República. Despesas Ordinárias
Verbas 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.
Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.542 de 10/12/1964 · O FICO