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Lei nº 4.538 de 09/12/1964
LEI 4538/1964ASSINADA 09.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 833.570.000,00, para atender a cumpromissos com o programa de expansão de matrículas no ensino superior.
Identificação
Norma: LEI-4538-1964-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-09;4538
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 833.570.000,00, para atender a cumpromissos com o programa de expansão de matrículas no ensino superior. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 833.570.000,00 (oitocentos e trinta e três milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros), para atender a despesas decorrentes de convênios firmados com estabelecimentos de ensino superior, para o aumento de vagas nas primeiras séries de diversos cursos, em decorrência da aplicação dos Decretos ns. 53.642, de 28 de fevereiro de 1964, e 53.325, de 18 de dezembro de 1963, que ratificou a Portaria Ministerial nº 25, de 22 de janeiro de 1963, obedecido, ainda, o disposto no Decreto nº 53.932, de 26 de maio de 1964, no que couber. Art. 2º O crédito mencionado no artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional à disposição da Diretoria do Ensino Superior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Flávio Suplicy de Lacerda
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.