← Voltar para leis
Lei nº 4.536 de 09/12/1964
LEI 4536/1964ASSINADA 09.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.221.025,50, para atender às despesas que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4536-1964-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-09;4536
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.221.025,50, para atender às despesas que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.221.025,50 (dez milhões, duzentos e vinte e um mil vinte e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), destinado ao pagamento dos servidores da Escola Técnica de São Luiz, no Estado do Maranhão, relativo aos cargos da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, no exercício de 1963. Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Flávio Suplicy de Lacerda
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.