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Lei nº 4.535 de 09/12/1964

LEI 4535/1964ASSINADA 09.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros) destinado à Rodovia Belém-Brasília.
Identificação
Norma: LEI-4535-1964-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-09;4535
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros) destinado à Rodovia Belém-Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para aplicação no corrente exercício e destinada à continuação das obras da Rodovia Belém-Brasília, BR-14, bem como à construção de ramais de acesso a centros produtores da região.

Art. 2º O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (RODOBRÁS).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.535 de 09/12/1964 · O FICO