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Lei nº 4.531 de 08/12/1964

LEI 4531/1964ASSINADA 08.12.1964
Ementa
Fixa os vencimentos de Membros do Ministério Público Federal e do Serviço Jurídico da União e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4531-1964-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-08;4531
Inteiro teor
Fixa os vencimentos de Membros do Ministério Público Federal e do Serviço Jurídico da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o GONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos nos Anexos da Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964, os quantitativos de vencimentos mensais relativos aos seguintes Membros do Ministério Público Federal e do Serviço Jurídico da União:

ANEXO IV
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PERANTE A JUSTIÇA COMUM

2) Subprocurador-Geral da República ............................................................... 710.000,00

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO À JUSTIÇA MILITAR

2) Subprocurador-Geral .................................................................................. 480.000,00
3) Promotor de 1ª Categoria ............................................................................ 450.000,00
4) Promotor de 2ª Categoria ............................................................................ 380.000,00
5) Promotor de 3ª Categoria ............................................................................ 320.000,00
6) Advogado de Ofício de 2ª Entrância ........................................................... 280.000,00
7) Advogado de Ofício de 1ª Entrância ........................................................... 250.000,00

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO

2) Procurador do Trabalho de 1ª Categoria ...................................................... 450.000,00
3) Procurador do Trabalho de 2ª Categoria ...................................................... 380.000,00
4) Procurador Adjunto ................................................................................... 320.000,00

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

2) Adjunto de Procurador ................................................................................ 450.000,00

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL

2) Procurador Adjunto ..................................................................................... 420.000,00

ANEXO V
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO À JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

1) Procurador-Geral da Justiça ........................................................................ 670.000,00
2) Subprocurador-Geral .................................................................................. 500.000,00
3) Curador ..................................................................................................... 450.000,00
4) Promotor Público ........................................................................................ 400.000,00
5) Promotor Substituto .................................................................................... 350.000,00
6) Defensor Público ........................................................................................ 280.000,00

ANEXO VI
SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO

2) Consultor Jurídico e Procurador-Geral da Fazenda Nacional ........................... 600.000,00

Art. 2º Aos funcionários de que trata esta lei aplica-se, no que couber, a Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964, inclusive quanto à retroação prevista em seu artigo 23.

Art. 3º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
A. B. L. Castello Branco Filho
Otávio Gouveia da Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenère Wanderley
Raimundo Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.531 de 08/12/1964 · O FICO