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Lei nº 4.530 de 08/12/1964
LEI 4530/1964ASSINADA 08.12.1964
Ementa
Extingue a Comissão de Reparações de Guerra e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4530-1964-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-08;4530
Inteiro teor
Extingue a Comissão de Reparações de Guerra e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinta a Comissão de Reparações de Guerra, criada pelo Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946. Art. 2º A solução dos processos pendentes ficará a cargo de Agência Especial de Defesa Econômica do Banco do Brasil S. A. (AGEDE), mediante aprovação do Ministério da Fazenda, sempre que importe em indenização por parte da União. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.