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Lei nº 453 de 25/10/1948
LEI 453/1948ASSINADA 25.10.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para pagameto de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.
Identificação
Norma: LEI-453-1948-10-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-25;453
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para pagameto de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para o pagamento de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal. Parágrafo único - A importância desse crédito será distribuída ao Tesouro Nacional, à disposição do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1948 ; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DITRA. Honorio Monteiro. Ovídio Xavier de Abreu.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.