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Lei nº 453 de 05/07/1937
LEI 453/1937ASSINADA 05.07.1937
Ementa
Dispõe sôbre a Escola Nacional de Agronomia e sôbre a Escola Nacional de Veterinária
Identificação
Norma: LEI-453-1937-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-07-05;453
Inteiro teor
Dispõe sôbre a Escola Nacional de Agronomia e sôbre a Escola Nacional de Veterinária O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Escola Nacional de Agronomia e a Escola Nacional Veterinária, instituidas na Universidade do Brasil, que passam a denominar-se, respectivamente, Faculdade Nacional de Agronomia e Faculdade Nacional de Veterinária, serão organizadas por leis especiais, e sómente serão instaladas se o ensino superior de agronomia e veterinária vier a ser superintendido pelo Ministério da Educação e Saúde. Parágrafo único. A Faculdade Nacional de Agronomia e a Faculdade Nacional de Veterinária serão localizadas na área da cidade universitária, no Distrito Federal, ou em outro local, que for julgado mais conveniente à eficiência do ensino nelas ministrado. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS Odilon Braga. Gustavo Capanema Orlando B. Villela
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.