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Lei nº 4.528 de 08/12/1964
LEI 4528/1964ASSINADA 08.12.1964
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiros, equipamento telefônico destinado à Empresa Telefônica de Uberaba S.A.
Identificação
Norma: LEI-4528-1964-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-08;4528
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiros, equipamento telefônico destinado à Empresa Telefônica de Uberaba S.A. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, excetuando-se a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento telefônico constante da licença nº DG-57/45268-45711, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Empresa Telefônica de Uberaba S.A. e destinado ao serviço urbano da Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O favor concedido não abrange o material com similar nacional. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.