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Lei nº 4.526 de 08/12/1964
LEI 4526/1964ASSINADA 08.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção dos tributos alfandegários à Ericson do Brasil, Comércio e Indústria S.A., para a importação de material destinado à Telefônica de Sete Lagoas, Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-4526-1964-12-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-08;4526
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção dos tributos alfandegários à Ericson do Brasil, Comércio e Indústria S.A., para a importação de material destinado à Telefônica de Sete Lagoas, Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida isenção dos impostos de importação e consumo, exceto a taxas de despachos aduaneiros para o material importado pela Ericson do Brasil Comércio e Industria S.A., e destinado à instalação de um centro automático para a Telefônica de Sete Lagoas Estado de Minas Gerais, a que se refere a licença DG-61/8945 N, expedida pelo Banco do Brasil. Art. 2º A isenção concedida no artigo anterior não abrange material com similar nacional. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.