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Lei nº 4.525 de 07/12/1964
LEI 4525/1964ASSINADA 07.12.1964
Ementa
Revoga o Decreto-Lei nº 8.986, de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sobre a especialização do pessoal do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4525-1964-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-07;4525
Inteiro teor
Revoga o Decreto-Lei nº 8.986, de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sobre a especialização do pessoal do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 8.986 de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sôbre a especialização do Pessoal do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada. Art. 2º A especialização e o aperfeiçoamento de praças de todos os Quadros da Marinha serão regulados por Instruções aprovadas pelo Ministério da Marinha. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Ernesto de Mello Baptista
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.