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Lei nº 4.524 de 07/12/1964
LEI 4524/1964ASSINADA 07.12.1964
Ementa
Isenta do imposto de importação e de consumo equipamento destinado à ampliação de usina siderúgica.
Identificação
Norma: LEI-4524-1964-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-07;4524
Inteiro teor
Isenta do imposto de importação e de consumo equipamento destinado à ampliação de usina siderúgica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo para equipamento relacionado nas licenças de importação números DG-60/11115 - 18096, DG-60/11116 - 18097, DG-60/11344 - 18098 DG-60/11343 - 18099 e DG-60/11114 - 18100, destinado à ampliação de conjunto industrial da Siderúrgica J. L. Aliperti S.A., localizado no bairro de Água Funda, em São Paulo. Art. 2º A isenção de que trata esta lei não abrange o material com similar nacional registrado. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.