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Lei nº 4.523 de 07/12/1964
LEI 4523/1964ASSINADA 07.12.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), às verbas que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4523-1964-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-07;4523
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), às verbas que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), para refôrço das seguintes subconsignações: Anexo 5 - Poder Judiciário 5.06 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Cr$ 1.1.0 Vencimentos e vantagens fixas .................................. 26.200.000,00 1.1.05 - Substituições Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 1.6.23 - Diversos ................................................................ 1.200.000,00 1) Despesas com a manutenção do Tribunal do Júri, inclusive fornecimento de alimentação aos jurados ............................ 300.000,00 27.700.000,00 Art. 2º Os créditos de que trata esta Lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Milton Soares Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.