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Lei nº 4.522 de 07/12/1964

LEI 4522/1964ASSINADA 07.12.1964
Ementa
Isenta do imposto de importação, exclusive a taxa de despacho aduaneiro, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de leite em pó, em Belo Horizonte - Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-4522-1964-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-07;4522
Inteiro teor
Isenta do imposto de importação, exclusive a taxa de despacho aduaneiro, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de leite em pó, em Belo Horizonte - Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, exclusive a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante do certificado de cobertura cambial nº DG-62/36479, com aditivo DG-63/287, destinado à instalação de leite em pó, importado pela Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais, Ltda.

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.522 de 07/12/1964 · O FICO