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Lei nº 4.521 de 07/12/1964
LEI 4521/1964ASSINADA 07.12.1964
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico a ser importado pela Companhia Telefônica de Passos - Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-4521-1964-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-07;4521
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento telefônico a ser importado pela Companhia Telefônica de Passos - Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico constante da licença DG-58/9332-9902, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Companhia Telefônica de Passos, para a instalação do serviço de telefones na Cidade de Passos - Estado de Minas Gerais. Art. 2º O favor concedido não abrange o material com similar nacional. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.