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Lei nº 4.520 de 07/12/1964

LEI 4520/1964ASSINADA 07.12.1964
Ementa
Altera o parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.
Identificação
Norma: LEI-4520-1964-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-07;4520
Inteiro teor
Altera o parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revalidado, até dois anos, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.520 de 07/12/1964 · O FICO