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Lei nº 452 de 23/10/1948
LEI 452/1948ASSINADA 23.10.1948
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar à Congregação dos Salesianos uma área do terreno pertencente à Escola Agro-Técnica de Barbacena, em Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-452-1948-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-23;452
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar à Congregação dos Salesianos uma área do terreno pertencente à Escola Agro-Técnica de Barbacena, em Minas Gerais. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Congregação dos Salesianos de um terreno de 15,5348 hectares, pertencente ao patrimônio da Escola Agro-Técnica de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de acôrdo com a planta constante do processo nº 3.689-46, do Ministério da Agricultura. Art. 2º - O terreno será doado para que nele seja construído um patronato agrícola de aprendizes artífices, a que se dará o nome de Instituto Tenente Ferreira, ficando a doação sem efeito, caso a construção não seja iniciada dentro de três anos, contados da data da escritura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Ovidio Xavier de Abreu.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.