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Lei nº 4.512 de 01/12/1964

LEI 4512/1964ASSINADA 01.12.1964
Ementa
Isenta de imposto de importação equipamento destinado à instalação de uma usina central piloto para beneficiamento de chá.
Identificação
Norma: LEI-4512-1964-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-01;4512
Inteiro teor
Isenta de imposto de importação equipamento destinado à instalação de uma usina central piloto para beneficiamento de chá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação para o equipamento relacionado nos Certificados de Cobertura Cambial ns. 18-64-23.23.599, 18-64-00771, 18.64.25.979, 18.64.28.055 e seus anexos, bem como para os jogos de feltros destinados às máquinas secadoras de chá e para o equipamento de fermentação e transporte de fôlhas, destinadas à Cooperativa Agrícola de Cotia, sediada em São Paulo para a instalação de uma usina central pilôto de chá, no Município de Registro, Estado de São Paulo.

Art. 2º A isenção de que trata esta lei não abrange o material com similar nacional registrado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Hugo de Almeida Leme

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.512 de 01/12/1964 · O FICO