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Lei nº 451 de 20/10/1948

LEI 451/1948ASSINADA 20.10.1948
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.
Identificação
Norma: LEI-451-1948-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-20;451
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, no
Poder Judiciário o crédito suplementar de..... Cr$ 38.500,00 (trinta e oito mil
e quinhentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do anexo 25 da Lei nº
162, de 2 de dezembro de 1947, como se segue:

VERBA 1 -
PESSOAL

Consignação IIl
- Vantagens

Cr$

S/C 14 - Gratificação de Representação

04 - Justiça Eleitoral

02 - Tribunal Regional
Eleitoral

02 -
Alagôas.....................................................................................38.500,00

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Ovidio Xavier de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 451 de 20/10/1948 · O FICO