← Voltar para leis
Lei nº 450 de 19/06/1937
LEI 450/1937ASSINADA 19.06.1937
Ementa
Concede direito a férias anuais aos tripulantes das embarcações nacionais
Identificação
Norma: LEI-450-1937-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-06-19;450
Inteiro teor
Concede direito a férias anuais aos tripulantes das embarcações nacionais O Presidente da República: Faço saber que, o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Todos os tripulantes das embarcações nacionais, quer pertençam a empresas de navegações marítimas, fluviais, privadas ou públicas, municipais, estaduais ou federais, ainda que de caráter desportivo ou da beneficência, terão anual direito a quinze (15) dias de ferias sem prejuizo dos respectivos vencimentos. Art. 2º Não é admissível a concessão de férias a mais de um tripulante, simultaneamente, sempre e o numero dos compuserem a guarnição for inferior a seis (6), Art. 3º Em caso de necessidade, determinada pelo interêsse público, poderá o proprietário da embarcação ordenar n suspensão das férias, já iniciadas ou a iniciar, com direito para o tripulante de completá-las posteriormente. Art. 4º O Poder Executivo regulamentara presente lei. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Agamemnon Magalhães ____________________________________ Senhores Membros do Poder Legislativo. Havendo sancionado o projeto de lei que concede direito a férias anuais e aos tripulantes das embarcações nacionais, tenho a honra de devolver dois (2) dos autógrafos que acompanharem a Mensagem do dia 11 do corrente mês. Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1937. GETÚLIO VARGAS ___________________________________ Exmo. Senhor Primeiro Secretário da Camara dos Deputados. Tenho a honra de enviar a V.Ex., afim de que se digne apresenta-la aos Senhores Membros do Poder Legislativo, a inclusa Mensagem do Senhor Presidente da República devolvendo dois (2) dos autógraphos do projecto de lei que concede direitos a férias anuais aos tripulantes das embarcações nacionais. Aproveito o ensejo para renovar a V. Ex. os meus protestos de elevada consideração e mui distinto apreço. Luiz Vergara, Secretário da Presidência da República.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.