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Lei nº 450 de 19/06/1937

LEI 450/1937ASSINADA 19.06.1937
Ementa
Concede direito a férias anuais aos tripulantes das embarcações nacionais
Identificação
Norma: LEI-450-1937-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-06-19;450
Inteiro teor
Concede direito a férias anuais aos tripulantes das embarcações nacionais

O Presidente da República:

Faço saber que, o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Todos os tripulantes das
embarcações nacionais, quer pertençam a empresas de navegações marítimas,
fluviais, privadas ou públicas, municipais, estaduais ou federais, ainda que de
caráter desportivo ou da beneficência, terão anual direito a quinze (15) dias de
ferias sem prejuizo dos respectivos vencimentos.

Art. 2º Não é admissível a concessão
de férias a mais de um tripulante, simultaneamente, sempre e o numero dos
compuserem a guarnição for inferior a seis (6), Art. 3º Em caso de necessidade,
determinada pelo interêsse público, poderá o proprietário da embarcação ordenar
n suspensão das férias, já iniciadas ou a iniciar, com direito para o tripulante
de completá-las posteriormente.

Art.
4º O Poder Executivo regulamentara presente lei.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

____________________________________

Senhores Membros do Poder Legislativo.

Havendo sancionado o projeto de lei que concede direito a férias
anuais e aos tripulantes das embarcações nacionais, tenho a honra de devolver
dois (2) dos autógrafos que acompanharem a Mensagem do dia 11 do corrente
mês.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1937.

GETÚLIO VARGAS

___________________________________

Exmo. Senhor Primeiro Secretário da Camara dos Deputados.

Tenho a honra de enviar a V.Ex., afim de que se digne apresenta-la
aos Senhores Membros do Poder Legislativo, a inclusa Mensagem do Senhor
Presidente da República devolvendo dois (2) dos autógraphos do projecto de lei
que concede direitos a férias anuais aos tripulantes das embarcações
nacionais.

Aproveito o ensejo para renovar a V. Ex. os meus protestos de
elevada consideração e mui distinto apreço.

Luiz Vergara,
Secretário da Presidência da
República.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 450 de 19/06/1937 · O FICO