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Lei nº 45 de 09/07/1947

LEI 45/1947ASSINADA 09.07.1947
Ementa
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.543.120,00, para atender a despesas com melhoramentos e aparelhamento do Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.
Identificação
Norma: LEI-45-1947-07-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-07-09;45
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.543.120,00, para atender a despesas com melhoramentos e aparelhamento do Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.543.120,00 (quatorze milhões, quinhentos e quarenta e três mil e cento e vinte cruzeiros), para atender a despesas com melhoramentos e aparelhamento da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, sendo:

Material Cr$

c) Aquisição de máquinas operatrizes..................................................................................1.085.000,00

b) Aquisição de cem (100) truques e acessórios para vagões de transportes de carvão com capacidade
para 25.000kg ............................................................................................................. 5.754.200,00

a) Aquisição de material rodante, inclusive um automóvel de linha ...................................... 603.920,00

7.443.120,00

Obras, desapropriações, aquisição de imóveis e equipamentos

a) Empedramento e refôrço de pontes . ............................................................................. 2.800.000,00

b) Substituição de trilhos ...................................................................................................... 300.000,00

c) Construção de casa de turma e outros edifícios .............................................................. 500.000,00

d) Construção de cem (100) caixas de madeira para vagões............................................... 2.500.000,00

e) Prosseguimento da construção do ramal de Treviso ....................................................... 1.000.000,00

7.100.000,00

14.543.120,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 45 de 09/07/1947 · O FICO