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Lei nº 4.495 de 25/11/1964

LEI 4495/1964ASSINADA 25.11.1964
Ementa
Enquadra os atuais professores fundadores em cargos de Professor do Ensino Superior.
Identificação
Norma: LEI-4495-1964-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-25;4495
Inteiro teor
Enquadra os atuais professores fundadores em cargos de Professor do Ensino Superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os atuais professôres fundadores das Faculdades e Escolas Federais, isoladas ou integrantes de Universidades, Professôres catedráticos interinos à época das respectivas federalizações, serão enquadrados, em caráter efetivo, em cargos de Professor do Ensino Superior, na parte Suplementar do Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. Os professôres enquadrados na forma dêste artigo continuarão a reger as respectivas cadeiras, com atribuições, ...VETADO... previstas nos Estatutos e Regimentos das próprias Instituições ...VETADO...

Art. 2º ...VETADO...

Art. 3º ...VETADO...

Art. 4º ...VETADO...

Art. 5º ...VETADO...

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pelas já previstas no orçamento para os órgãos respectivos.

Art. 7º Esta lei, que será regulamentada dentro de sessenta dias, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.495 de 25/11/1964 · O FICO