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Lei nº 449 de 20/10/1948

LEI 449/1948ASSINADA 20.10.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de gratificações a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Identificação
Norma: LEI-449-1948-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-20;449
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de gratificações a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de ........Cr$ 78.100,00 (setenta e oito mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificações, por sessões extraordinárias realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1946 e de janeiro a agôsto de 1947, ao Presidente e demais membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, e ao Procurador Regional que funciona junto ao mesmo Tribunal.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Ovídio Xavier de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 449 de 20/10/1948 · O FICO