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Lei nº 4.484 de 19/11/1964

LEI 4484/1964ASSINADA 19.11.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), como reforço das verbas que enumera.
Identificação
Norma: LEI-4484-1964-11-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-19;4484
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinquenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), como reforço das verbas que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 250.340.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) à Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1964" para refôrço das seguintes subconsignações:

ANEXO

4 - Poder Executivo

Subanexo

4.01 - Presidência da República

Verba

1.0.00 - Custeio

Consignação

1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsiganações:
Cr$

1.1.03
- Ajuda de Custo.........................................................
2.000.000,00

1.1.04
- Diárias.....................................................................
4.000.000,00

1.1.07
- Gratificação pela representação de Gabinete...............
50.300.000,00

Consignação

1.3.00
- Material de Consumo e de transformação

Subconsignações:

1.3.02
- Artigo de Expediente, Ensino e Educação...................
2.500.000,00

1.3.03
- Material de Limpeza, conservação e desinfecção.........
2.900.000,00

1.3.04
- Combustíveis e Lubrificantes......................................
20.000.000,00

1.3.05
- Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos...................................................................
9.000.000,00

1.3.10
- Produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação............................
1.580.000,00

1.3.11
- Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios................................................................
500.000,00

1.3.13
- Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupas de cama, mesa e banho...................................
7.800.000,00

1.3.15
- Lâmpadas incandescentes e fluorescentes.................
300.000,00

Consignação

1.4.00
- Material Permanente

Subconsignações:

1.4.04
- Ferramentas e utensílios de oficinas...........................
1.500.000,00

1.4.05
- Material e acessórios para instalações elétricas..........
1.000.000,00

1.4.09
- Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria....
1.900.000,00

1.4.11
- Modêlos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratórios e gabinete técnico ou científico...................
1.500.000,00

1.4.12
- Mobiliário em Geral...................................................
3.000.000,00

Consignação

1.5.00
- Serviços de Terceiros

Subconsignações:

1.5.02
- Passagens, transportes de pessoal e suas bagagens; pedágio......................................................................
15.000.000,00

1.5.04
- Iluminação, fôrça motriz e gás....................................
2.000.000,00

1.5.06
- Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis...............................................................
5.200.000,00

1.5.11
- Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinaturas de caixas postais; instalação, conservação e manutenção de serviços de Telex.........................................................................
10.000.000,00

Consignação

1.6.00
- Encargos Diversos

Subconsignações:

1.6.01
- Despesas miúdas de pronto pagamento......................
1.400.000,00

1.6.04
- Festividades, recepções, hospedagens e homenagens.
10.000.000,00

1.6.23
- Diversos:

1) Manutenção dos Palácios Presidenciais Fora da Capital Federal ..........................................................
8.250.000,00

2) Manutenção dos Palácios Presidenciais em Brasília .
50.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

VERBA

4.0.00 - Investimentos

Consignação

4.1.00 - Obras

Subconsignações:

4.1.04
- Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com bens imóveis.....................................
10.000.000,00

Consignação

4.2.00
- Equipamentos e Instalações

4.2.01
- Máquinas, motores e aparelhos..................................
10.000.000,00

4.2.02
- Automóveis e camionetas de passageiros
15.000.000,00

4.2.03
- Ônibus, ambulâncias, jipes, auto-caminhões, auto-bombas; camionetas de carga, auto-socorro.................
3.510.000,00

TOTAL.......................................................................
250.340.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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