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Lei nº 4.480 de 14/11/1964
LEI 4480/1964ASSINADA 14.11.1964
Ementa
Regula a tributação, pelo imposto de renda, dos direitos de autor, da remuneração de professores e jornalistas e dos vencimentos dos magistrados.
Identificação
Norma: LEI-4480-1964-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-14;4480
Inteiro teor
Regula a tributação, pelo imposto de renda, dos direitos de autor, da remuneração de professores e jornalistas e dos vencimentos dos magistrados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam sujeitas ao impôsto de renda, mediante desconto pelas fontes pagadoras e inclusão dos rendimentos na declaração da pessoa física beneficiada, nas cédulas em que couberem as importâncias correspondentes a direitos de auto e as relativas ao exercício da magistratura ou da profissão de jornalista ou de professor, devidas a partir de 1º de agôsto de 1964. Art. 2º O impôsto de renda, a que estão sujeitos os magistrados, na forma da legislação vigente, não será superior a 2 (dois) meses de seus vencimentos. Parágrafo único. O pagamento do impôsto na importância prevista neste artigo mediante requerimento, poderá ser feito em duodécimo fazendo-se o desconto em fôlha. Art. 3º Os rendimentos da propriedade literária, artística e científica, assim definidos os direitos de autores, compositores, escritores e outros que se lhe assemelhem serão classificados na letra "d". Parágrafo único. ... Vetado .... Art. 4º Ficam revogadas as disposições dos artigos 15 e 99 da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.