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Lei nº 4.478 de 12/11/1964
LEI 4478/1964ASSINADA 12.11.1964
Ementa
Cria, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, cargos e funções necessários ao funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e Parintins, no Estado do Amazonas.
Identificação
Norma: LEI-4478-1964-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-12;4478
Inteiro teor
Cria, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, cargos e funções necessários ao funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e Parintins, no Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São criados, na 8a Região da Justiça do Trabalho, a fim de suprir omissão da Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, na parte em que cria, no Estado do Amazonas, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo uma em Manaus e outra em Parintins, os seguintes cargos e funções: 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento; 2 (dois) cargos de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento; 4 (quatro) funções de Vogal, sendo 2 (duas) para representação de empregados e 2 (duas) para a de empregadores. § 1º Haverá um Suplente para cada Vogal. § 2º Os vencimentos e as gratificações dos cargos e funções de que trata êste artigo são regulados pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958, com as alterações posteriores. Art. 2º Os mandatos das vogais cujas funções são criadas nesta lei, terminarão, simultâneamente, com os dos demais titulares das demais Juntas do Estado do Amazonas. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.