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Lei nº 4.477 de 12/11/1964

LEI 4477/1964ASSINADA 12.11.1964
Ementa
Modifica os arts. 1º e 3º da Lei nº 3.058, de 22 de dezembro de 1956, que atualiza a contribuição mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Identificação
Norma: LEI-4477-1964-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-12;4477
Inteiro teor
Modifica os arts. 1º e 3º da Lei nº 3.058, de 22 de dezembro de 1956, que atualiza a contribuição mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.058, de 22 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A contribuição mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, para o Montepio Civil, corresponderá, a partir da presente lei, à 25ª parte do vencimento e acréscimos e a pensão mensal, devida aos seus herdeiros, será igual a 15 vezes a contribuição." Parágrafo único. Os Ministros em inatividade poderão descontar mensalmente quota igual a dos que estejam em atividade, desde que o requeiram por escrito, até 6 (seis) meses depois da presente Lei à Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, ficando assegurada aos seus herdeiros a pensão mensal de 15 (quinze) vezes a contribuição.

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 3.058, de 22 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A pensão de Montepio Civil de que trata a presente Lei será sempre atualizada pela tabela de vencimentos que estiver em vigor inclusive quanto aos beneficiários dos contribuintes já falecidos, cobrando-se, em 12 (doze) prestações mensais, a diferença das contribuições."
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.477 de 12/11/1964 · O FICO