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Lei nº 4.475 de 12/11/1964
LEI 4475/1964ASSINADA 12.11.1964
Ementa
Concede pensão especial a Lucinda de Jesus Maduro, viúva de José Augusto Maduro.
Identificação
Norma: LEI-4475-1964-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-12;4475
Inteiro teor
Concede pensão especial a Lucinda de Jesus Maduro, viúva de José Augusto Maduro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida a Lucinda de Jesus Maduro, viúva de José Augusto Maduro, feitor referência 20; da Estrada de Ferro Central do Brasil falecido em acidente ocorrido no serviço em 7 de junho de 1945 uma pensão especial correspondente à metade do vencimento que seu marido percebia à data do avento assegurando-se-lhe o direito as diferenças dos aumentos subseqüentes a que faria jus o "de cujus" até a vigência da presente lei. Art. 2º Esta pensão será sempre atualizada e dela serão deduzidas as parcelas que a êste título já vem sendo pagas no I.A.P.F.E.S.P., desde a data da concessão inicial. Art. 3º As despesas correrão à conta da dotação própria, orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas do Tesouro Nacional. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília,12 de novembro de 1964;143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.