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Lei nº 447 de 20/10/1948
LEI 447/1948ASSINADA 20.10.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para ocorrer as despesas com a construção da Cidade Universitária.
Identificação
Norma: LEI-447-1948-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-20;447
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para ocorrer as despesas com a construção da Cidade Universitária. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 12.860.000,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado: a) à indenização devida pela desapropriação dos terrenos alodiais da Ilha do Fundão, a que se referem, o art. 1º do Decreto nº 18.077, de 15 de março de 1945, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 7.563, de 21 de maio do mesmo ano; b) ao pagamento das despesas com o prosseguimento dos aterros hidráulicos destinados à unificação e saneamento das Ilhas em que será construída a Cidade Universitária, nos têrmos do Decreto-lei nº 7.563, citado; c) ao custeio dos trabalhos mais urgentes de planejamento urbanístico e arquitetônico da construção projetada; d) à manutenção do Escritório Técnico da Cidade Universitária, criado pelo art. 2º do Decreto-lei nº 7.217 de 30 de dezembro de 1944. Art. 2º Revogam se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de outubro 1948, 127º da Independência e 60º República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Ovidio Xavier de Abreu.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.