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Lei nº 447 de 05/06/1937
LEI 447/1937ASSINADA 05.06.1937
Ementa
Autoriza o abertura, de crédito especial até a, importância de 600:000$000, para auxiliar a realização de campeonatos nacionais e 100:000$000 para prêmios aos melhores classificados no Circuito da Gávea
Identificação
Norma: LEI-447-1937-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-06-05;447
Inteiro teor
Autoriza o abertura, de crédito especial até a, importância de 600:000$000, para auxiliar a realização de campeonatos nacionais e 100:000$000 para prêmios aos melhores classificados no Circuito da Gávea O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, um crédito especial até a importância de seiscentos contos de réis (600:000$000), destinado a atender, por intermédio da Confederação Brasileira de Desportos e do Conselho Nacional de Esportes, ás despesas com a realização dos campeonatos nacionais ou internacionais dos esportes que superintendem, com filiação internacional, podendo cada uma dessas entidades utilizar, apenas, até a metade do crédito global. Art. 2º Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, um crédito especial de cem contos de reis (100:000$000) para intermédio da Automóvel Clube do Brasil, distribuir prêmios aos corredores nacionais melhor classificadas no Circuito da Gávea, a realizar se êste ano. Art. 3º Para custear a despesa decorrente, da execução da presente lei, o Poder Executivo poderá efetuar as operações de crédito necessárias. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 5 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS José Carlos de Macedo Soares Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.