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Lei nº 4.469 de 12/11/1964

LEI 4469/1964ASSINADA 12.11.1964
Ementa
Dá nova redação ao art. 56 da Lei nº 3.654, de 1959, que dispõe sobre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro Técnico da Ativa e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4469-1964-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-12;4469
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 56 da Lei nº 3.654, de 1959, que dispõe sobre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro Técnico da Ativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 56 da Lei nº 3.654, de 4 de novembro de 1959:

"Art. 56. Os civis e as praças das Fôrças Armadas matriculados no Instituto Militar de Engenharia na forma da letra "b", do parágrafo 1º do art. 55, ao concluírem os cursos de graduação serão declarados Aspirantes a Oficial da 2º Classe da Reserva do Quadro de Material Bélico ou das Armas de Engenharia e Comunicações de acôrdo com suas categorias e especialidades. Os Oficiais e Aspirantes a Oficial da 2ª Classe da Reserva, matriculados nas mesmas condições serão, após a conclusão dos cursos transferidos na mesma Classe da Reserva (R/2) e nos postos que possuírem para o Quadro de Material Bélico ou para as Armas de Engenharia e Comunicações de acôrdo com suas categorias e especialidades.

Parágrafo único ................................................................................................ .......................................................................................................................... "
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.469 de 12/11/1964 · O FICO