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Lei nº 4.468 de 12/11/1964

LEI 4468/1964ASSINADA 12.11.1964
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 para atender ao pagamento de débitos anteriormente acumulados.
Identificação
Norma: LEI-4468-1964-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-12;4468
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 para atender ao pagamento de débitos anteriormente acumulados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de seus débitos, acumulados anteriormente e devidamente comprovados.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.468 de 12/11/1964 · O FICO