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Lei nº 4.466 de 12/11/1964
LEI 4466/1964ASSINADA 12.11.1964
Ementa
Determina a arborização das margens das rodovias do Nordeste, bem como a construção de aterro - barragem para represamento de águas.
Identificação
Norma: LEI-4466-1964-11-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-12;4466
Inteiro teor
Determina a arborização das margens das rodovias do Nordeste, bem como a construção de aterro - barragem para represamento de águas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ( DNER) promoverá a arborização das margens das rodovias federais, construídas e em construção nos Estados do Nordeste. Art. 2º Os planos de arborização serão levados a efeito nas faixas de domínio das rodovias; a) pela Divisão de Construção, nos casos de obra em execução por administração direta; b) pelas firmas construtoras, nas obras empreitadas; c) pelas turmas de conservação, quando se tratar de trecho já construído e entregue ao tráfego. Parágrafo único. A administração do DNER, ao elaborar o Programa Anual do trabalho da Repartição, consignará recursos do Fundo Rodoviário Nacional para execução dos planos de arborização das faixas de domínio das rodovias, tendo em vista o disposto nesta Lei. Art. 3º Na construção de estradas e no melhoramento do trecho para pavimentação superior na região nordestina, sempre que o local permitir, a Repartição responsável pela execução da obra construirá atêrro-barragem para represamento de águas. Art. 4º Tôda a verba consignada no Orçamento da União ou decorrente de crédito especial, para construção ou pavimentação de rodovias no Nordeste, atenderá, independentemente de discriminação, a despesas com arborização e aterros-barragem ao longo dos trechos para os quais se destina. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.