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Lei nº 4.461 de 07/11/1964
LEI 4461/1964ASSINADA 07.11.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, para atender às despesas com a desapropriação dos bens da Fundação Gaffrée - Guinle.
Identificação
Norma: LEI-4461-1964-11-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-07;4461
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, para atender às despesas com a desapropriação dos bens da Fundação Gaffrée - Guinle. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação de todos os bens que constituem o patrimônio da Fundação Gaffrée-Guinle, de acôrdo com o Decreto nº 53.335 de 23 de dezembro de 1963. Art. 2º A abertura do crédito especial dependerá da norma estabelecida no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os referidos bens destinam-se à expansão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Flávio Lacerda
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.