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Lei nº 4.460 de 07/11/1964

LEI 4460/1964ASSINADA 07.11.1964
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao servidor Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço na Base Naval de Natal.
Identificação
Norma: LEI-4460-1964-11-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-07;4460
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao servidor Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço na Base Naval de Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial vitalícia de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada a pagamentos de pensionistas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.460 de 07/11/1964 · O FICO