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Lei nº 446 de 20/10/1948

LEI 446/1948ASSINADA 20.10.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender ao pagamento com a impressão dos Anais do VI Congresso Brasileiro de Higiene.
Identificação
Norma: LEI-446-1948-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-20;446
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender ao pagamento com a impressão dos Anais do VI Congresso Brasileiro de Higiene.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender ao pagamento com a impressão dos Anais do VI Congresso Brasileiro de Higiene.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clementi Mariani.

Ovidio Xavier de Abreu.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 446 de 20/10/1948 · O FICO