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Lei nº 446 de 05/06/1937

LEI 446/1937ASSINADA 05.06.1937
Ementa
Dispõe sobre a creação de um monumento a, Santos Dumont, na sua cidade natal, em Minas Gerais
Identificação
Norma: LEI-446-1937-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-06-05;446
Inteiro teor
Dispõe sobre a creação de um monumento a, Santos Dumont, na sua cidade natal, em Minas Gerais

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica
autorizado a entrar em entendimento com a Prefeitura de Santos Dumont, Minas
Gerais, para que seja erigido naquela cidade, terra natal do pioneiro da
Aviação, um monumento em homenagem a Alberto Santos Dumont.

Art. 2º As despesas, até 50:000$000,
correrão por conta da verba 23ª, sub-consignação n. 2, do orçamento do
Ministério da Educação e Saúde Pública.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1937, 116º da Independencia e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 446 de 05/06/1937 · O FICO