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Lei nº 4.459 de 07/11/1964

LEI 4459/1964ASSINADA 07.11.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 107.484.000,00, para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro ao Concílio Ecumênico Vaticano II.
Identificação
Norma: LEI-4459-1964-11-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-07;4459
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 107.484.000,00, para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro ao Concílio Ecumênico Vaticano II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 107.484.000,00 (centro e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Terceira Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata a presente lei, aberto nos têrmos do art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente lei
entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
A. B. L. Castello Branco
Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.459 de 07/11/1964 · O FICO