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Lei nº 4.458 de 06/11/1964

LEI 4458/1964ASSINADA 06.11.1964
Ementa
Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955, que dispõe sobre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4458-1964-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-06;4458
Inteiro teor
Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955, que dispõe sobre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955, que
dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal, e
dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"IV - Promover a execução das obras de saneamento das estâncias."

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
José Chrysantho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.458 de 06/11/1964 · O FICO