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Lei nº 4.456 de 06/11/1964

LEI 4456/1964ASSINADA 06.11.1964
Ementa
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento a ser importado pela Empresa de Navegação Santa Catarina Limitada, sediada na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-4456-1964-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-06;4456
Inteiro teor
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para equipamento a ser importado pela Empresa de Navegação Santa Catarina Limitada, sediada na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença nº 38-57-T-178-178, emitida pela Agência do Banco do Brasil S.A. de Joinville, a ser importado pela Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada, sediada na Cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.456 de 06/11/1964 · O FICO